domingo, 20 de fevereiro de 2011

PL-0757/2008

Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.351
Decisão Nº: PL-0757/2008
Referência:PT CF-2176/2008
Interessado: GT – Tecnólogos

Ementa: Valorização do profissional tecnólogo
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 25 a 27 de junho de 2008, apreciando a Deliberação nº 048/2008 - CEAP, relativa à matéria em epígrafe; e considerando a Decisão PL-0257, de 7 de abril de 2008, que aprovou a prorrogação de prazo dos trabalhos do GT - Tecnólogos, que tem, entre outros, o objetivo de diagnosticar a situação dos profissionais tecnólogos em cada um dos regionais; considerando que este Federal encaminhou ofício aos Conselhos Regionais solicitando informações sobre as instituições de ensino que oferecem cursos de tecnologia de áreas abrangidas pelo Sistema, para diagnosticar a situação dos tecnólogos em cada Conselho Regional; considerando que são muitas as dúvidas dos discentes e de alguns docentes quanto ao caráter e à identidade da profissão de tecnólogo da Engenharia e, até mesmo, quanto ao papel do Sistema Confea/Crea com relação aos seus objetivos e propósitos; considerando a necessidade de promover a valorização do profissional tecnólogo, bem como o reconhecimento da participação ativa desses profissionais, e esclarecer a sua importância no Sistema Confea/Crea, e considerando a importância das atividades conjuntas dos Creas e as Entidades Representativas dos Tecnólogos no sentido de diagnosticar a situação dos tecnólogos em todo território brasileiro, DECIDIU, por unanimidade: 1) Recomendar aos Creas que constituam GT-Tecnólogos, com a finalidade de propor projetos de inclusão, reconhecimento, integração, valorização do profissional tecnólogo e esclarecer os objetivos e propósitos do Sistema Confea/Crea para as instituições de ensino, Tecnólogos e alunos dos cursos de Tecnologia das áreas abrangidas pelo Sistema. 2) Sugerir que o Grupo de Trabalho seja composto por: 1 (um) representante das entidades representativas dos Tecnólogos, 1(um) representante das instituições de ensino que ofereçam curso de Tecnologia nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e 3 (três) Conselheiros Regionais indicados pelo Plenário do Regional. 3) Sugerir que nas jurisdições em que não existam entidades representativas dos Tecnólogos, a Associação Nacional dos Tecnólogos indique o representante entre os profissionais tecnólogos registrados no Regional. Presidiu a sessão o Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, FREDMARCK GONÇALVES LEÃO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, LINO GILBERTO DA SILVA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO e PAULO CELSO RESENDE RANGEL.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 04 de julho de 2008.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
Cumprimento

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