segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

O que é o que no reino da educação!

Caros colegas.

Eu devo bater nesta tecla! Algo me incomoda muito ao ler as mensagens da maioria dos colegas tecnólogos, não são todos, mas é a maioria, ainda e infelizmente. Não sei se é o tom melancólico como alguns colegas se colocam e se queixam ou se a verdadeira falta de consciência e de informação que alguns colegas têm a respeito de suas profissões.
 Percebo que entre nós tecnólogos ainda existem barreiras muito grandes, uma delas é a falta de informação e isso está nos enfraquecendo muito. Somente hoje, já li perguntas de profissionais tecnólogos querendo saber qual a diferença de Tecnólogo e Técnico, outros profissionais afirmando que o curso tecnológico que fizeram possui a mesma grade de um curso de especialização Lato Sensu, alguns querendo saber como proceder, pois, não sabem se são graduados, ou nível superior, quando são as duas coisas.
 Ao assistir o jornal hoje, a repórter referiu-se aos tecnólogos como técnicos de nível superior e as instituições de ensinos tecnológicos como escolas técnicas. Observo que mesmo pessoas que se dizem ou se julgam pessoas informadas empregam termos errados para definir o profissional tecnólogo por desconhecimento ou por costume de ver todos nos tratar dessa forma ou mesmo por preconceito e reserva de mercado, o agravante vem dos próprios tecnólogos que infelizmente deveriam dar o exemplo e saberem se impor, diante da sociedade e não o sabem.
 Não vejam a afirmação, “tecnólogos são técnicos de nível superior”, como um beneficio para nós, como se isso fosse um reconhecimento alcançado, pois na verdade a colocação do temo técnico nesse caso por si só denota uma intenção de nós vincularem perenemente a um nível abaixo do superior. Vejam! No contexto da etimologia da palavra, de seu significado, a palavra técnico refere-se a algo peculiar, próprio de uma determinada arte, de um ofício, do conhecimento de uma profissão ou ciência, e partindo para o sentido da pessoa técnica, o técnico é o indivíduo que conhece e aplica determinada técnica, é o especialista, o perito, o experto.
 Observem, pois, que qualquer profissional que possua em sua formação conhecimentos metodológicos e práticos, especialidades fundamentadas em ciência, observação, analise e estudo, e que transfira isso para prática com respaldo acadêmico – e eu vou mais além, com respaldo acadêmico ou não -, essa pessoa é uma pessoa técnica, não é difícil ao nos reportamos com queixas ao um determinado departamento público, ouvir que irão nos encaminhar para o departamento técnico, - Ponto! Departamento técnico: corpo profissional de técnicos especializados em determinada arte, ofício ou ciência -. Percebam que nesse contexto o técnico é todo e qualquer profissional que integre o departamento técnico, o engenheiro, o mecânico, o auxiliar técnico de administração, o consultor técnico em gestão de TI, que nesse caso, pode ser o bacharel em ciência da informação ou computação, ou seja, o técnico é o ESPECIALISTA.
 Mas na cabeça da maioria dos brasileiros o Técnico é o cidadão que faz um curso técnico de nível médio. O Bacharel é o cidadão que faz bacharelado! E o tecnólogo o que é? O povo não sabe! Más o governo sabe, nós tecnólogos deveríamos saber, alguns sabem, mas não todos os tecnólogos. Nessa salada de titulações somo todos técnicos, distribuídos como técnicos de nível médio e técnicos de nível superior, é isso mesmo o Engenheiro é um TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, O MÉDICO É UM TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE, O ADVOGADO É UM TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM DIREITO, ou seja, um TÉCNICO JUDICIÁRIO DE NIVEL SUPERIOR. Mas o povo ainda não entendeu isso, infelizmente é uma burrice que impregna o inconsciente, o subconsciente e o consciente pessoal e coletivo da maioria dos brasileiro e de muita gente mundo a fora.
 Mas, vejamos até onde vai a malicia e a má índole de alguns! Quando nos referimos ao técnico no Brasil a maioria das pessoas associam diretamente ao profissional de nível médio, e ai onde mora a jogada de uns e outros, quando se referem ao tecnólogo como técnicos de nível superior, estão descaradamente incitando o entendimento da população a associação com cursos de nível médio, ora minha afirmação se comprova explicitamente nos comentários que leio no grupo. E notem por que não titulam o bacharel como técnico de nível superior?
 Companheiros, TÉCNICOS todos nós somos, de nível superior ou médio, o que vai definir o nível é o curso que fazemos, ou seja, nossas opções de formações, a mesma lógica se aplica ao uso do termo GRAU ou GRADUAÇÃO. Acho que muitos lembram que até certo tempo atrás nós tínhamos a seguinte divisão na educação, 1º grau = Ensino Fundamental, 2º grau = Ensino Médio e 3º grau = Ensino Superior. Veja que o modelo antigo oferecia três níveis distintos de graduação, graduação fundamental, graduação de nível médio e graduação de nível superior. Hoje o termo graduação é usado para diferenciar as modalidades de ensino dos cursos de especialização técnica, graduação de técnico de nível médio, graduação de nível superior, o que fica fora desta ordem é a formação seqüencial, ou seja, os cursos seqüenciais que não graduam, mas são cursos de nível superior. Quando o cara se forma em um curso técnico de nível médio ele cola grau de técnico de nível médio, quando o cara se forma em curso superior de graduação (tecnólogos, bacharéis e licenciados) ele cola grau de nível superior ou de técnico de nível superior, ou como queira chamar ele é um profissional de graduação superior.
 E por fim, não importa se a grade do curso se assemelha a um curso técnico, ou especialização, por que o que conta é o grau de aprofundamento que o aluno terá durante sua formação com suporte de algumas disciplinas teóricas e especificas da área de estudo, o curso de especialização, prevê que o aluno formado possua uma carga de conhecimentos que darão suporte as analises mais aprofundadas de uma área especifica que o aluno queira se aperfeiçoar ou especializar-se, logo é comum que os cursos de especialização tragam em sua estrutura disciplinas que sejam iguais aos dos cursos de graduação, pois estas serão dadas como complemento ao que já foi visto, mas de forma mais sucinta e focada em uma área especifica do conhecimento.

O ponto forte do tecnólogo é que o tecnólogo aprofunda e muito em matérias especificas, fazendo-o, ou pelo menos, devendo fazê-lo um profissional altamente especializado em um determinado saber, isso não significa a abolição total das disciplinas teóricas, conclui-se muitas vezes que ao partir para a prática o tecnólogo finda por deixar muitos profissionais tradicionais literalmente para trás, pois estes ainda se especializarão e o tecnólogo já sai especialista da faculdade.
 Portanto meus caros colegas, não se submetam ao julgo e as humilhações de outros profissionais, mas procurem ao menos conhecer seus direitos e estudem não só aquilo que lhes são dados na faculdade, mas tudo o que lhes cercam e que se referem a sua formação e profissão, façam o máximo.
 Até breve!

Ramiro Ferreira dos Santos
Tecnólogo em Saneamento Ambiental/IFS

domingo, 20 de fevereiro de 2011

PL-0757/2008

Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.351
Decisão Nº: PL-0757/2008
Referência:PT CF-2176/2008
Interessado: GT – Tecnólogos

Ementa: Valorização do profissional tecnólogo
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 25 a 27 de junho de 2008, apreciando a Deliberação nº 048/2008 - CEAP, relativa à matéria em epígrafe; e considerando a Decisão PL-0257, de 7 de abril de 2008, que aprovou a prorrogação de prazo dos trabalhos do GT - Tecnólogos, que tem, entre outros, o objetivo de diagnosticar a situação dos profissionais tecnólogos em cada um dos regionais; considerando que este Federal encaminhou ofício aos Conselhos Regionais solicitando informações sobre as instituições de ensino que oferecem cursos de tecnologia de áreas abrangidas pelo Sistema, para diagnosticar a situação dos tecnólogos em cada Conselho Regional; considerando que são muitas as dúvidas dos discentes e de alguns docentes quanto ao caráter e à identidade da profissão de tecnólogo da Engenharia e, até mesmo, quanto ao papel do Sistema Confea/Crea com relação aos seus objetivos e propósitos; considerando a necessidade de promover a valorização do profissional tecnólogo, bem como o reconhecimento da participação ativa desses profissionais, e esclarecer a sua importância no Sistema Confea/Crea, e considerando a importância das atividades conjuntas dos Creas e as Entidades Representativas dos Tecnólogos no sentido de diagnosticar a situação dos tecnólogos em todo território brasileiro, DECIDIU, por unanimidade: 1) Recomendar aos Creas que constituam GT-Tecnólogos, com a finalidade de propor projetos de inclusão, reconhecimento, integração, valorização do profissional tecnólogo e esclarecer os objetivos e propósitos do Sistema Confea/Crea para as instituições de ensino, Tecnólogos e alunos dos cursos de Tecnologia das áreas abrangidas pelo Sistema. 2) Sugerir que o Grupo de Trabalho seja composto por: 1 (um) representante das entidades representativas dos Tecnólogos, 1(um) representante das instituições de ensino que ofereçam curso de Tecnologia nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e 3 (três) Conselheiros Regionais indicados pelo Plenário do Regional. 3) Sugerir que nas jurisdições em que não existam entidades representativas dos Tecnólogos, a Associação Nacional dos Tecnólogos indique o representante entre os profissionais tecnólogos registrados no Regional. Presidiu a sessão o Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, FREDMARCK GONÇALVES LEÃO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, LINO GILBERTO DA SILVA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO e PAULO CELSO RESENDE RANGEL.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 04 de julho de 2008.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
Cumprimento

sábado, 19 de fevereiro de 2011

O maior aumento do total de matrículas!

Tecnólogos têm maior aumento do total de matrículas segundo Censo

As matrículas em cursos superiores de tecnologia são as que mais crescem no país, segundo o Censo da Educação Superior 2009. Nessa graduação, o aumento do número de matriculas foi de 26,1%, comparado com o ano anterior. Em 2008, o país contava com 539 mil matrículas, número que subiu para 680 mil em 2009. O Censo contabilizou 5,9 milhões de matrículas na educação superior brasileira.
Desde 2001, os cursos tecnológicos conquistaram espaço em um cenário antes dominado pelos bacharelados e licenciaturas. Nesse período, o número de estudantes matriculados nesse nível de ensino passou de 69 mil para os atuais 680 mil, o que representa um aumento de 985%. A título de comparação, no mesmo período o número de estudantes em cursos de bacharelado cresceu 186%.
"Esse aumento da procura e da oferta de cursos superiores de tecnologia revela uma ruptura de padrões", observou Eliezer Pacheco, secretário de educação profissional do MEC. "O mercado já não absorve os bacharéis e sente falta de um perfil mais técnico e tecnológico em seus profissionais." (Grifei).
Expansão - As instituições públicas respondem por 101 mil das 680 mil matrículas em cursos superiores de tecnologia. Das públicas, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é a que detêm o maior percentual de estudantes, com 57 mil matrículas. Em franca expansão, as escolas federais registraram um crescimento recorde no último ano. "Passamos de 34 mil para 57 mil matrículas em cursos tecnológicos no espaço de um ano", ressaltou Eliezer.
O salto no número de matrículas é fruto da política de expansão da rede. A iniciativa foi responsável pela entrega de 214 novas escolas em todo o país no último período (2005 - 2010). A expectativa é que os números continuem a crescer, já que nem todas as escolas estão em pleno funcionamento.

Fonte: Boletim Setec Notícias

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Códigos dos tecnólogos da área de Engenharia Civil.

Tabela de Títulos Profissionais, Resolução CONFEA nº 473/02
Atualização: 11/12/2009
Modalidades de tecnólogos existentes no CREA: (total de 91)


Grupo: 1 ENGENHARIA
Modalidade: 1 CIVIL
Nível: 2 TECNÓLOGO (total de 14)
Código Título Masculino Título Feminino Título Abreviado
112-01-00 Tecnólogo em Construção Civil
Tecnóloga em Construção Civil
Tecg. Constr. Civ.
112-01-01 Tecnólogo em Construção Civil - Edificações
Tecnóloga em Construção Civil - Edificações
Tecg. Constr. Civ. Edif.
112-01-02 Tecnólogo em Construção Civil - Estrada e Topografia
Tecnóloga em Construção Civil - Estrada e Topografia
Tecg. Constr. Civ. Estr. Topogr.
112-01-03 Tecnólogo em Construção Civil - Movimento de Terra e Pavimentação
Tecnóloga em Construção Civil - Movimento de Terra e Pavimentação
Tecg. Constr. Civ. Mov. Terra Pav.
112-01-04 Tecnólogo em Construção Civil - Obras de Solos
Tecnóloga em Construção Civil - Obras de Solos
Tecg. Constr. Civ. Obr. Solos
112-01-05 Tecnólogo em Construção Civil - Obras Hidráulicas
Tecnóloga em Construção Civil - Obras Hidráulicas
Tecg. Constr. Civ. Obr. Hidr.
112-01-06 Tecnólogo em Construção Civil - Terraplenagem
Tecnóloga em Construção Civil - Terraplenagem
Tecg. Constr. Civ. Terrapl.
112-02-00 Tecnólogo em Edificações
Tecnóloga em Edificações
Tecg. Edif.
112-03-00 Tecnólogo em Estradas
Tecnóloga em Estradas
Tecg. Estr.
112-04-00 Tecnólogo em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial
Tecnóloga em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial
Tecg. Oper. Adm. Naveg. Fluv.
112-05-00 Tecnólogo em Saneamento
Tecnóloga em Saneamento
Tecg. Saneam.
112-06-00 Tecnólogo em Saneamento Ambiental
Tecnóloga em Saneamento Ambiental
Tecg. Saneam. Amb.
112-07-00 Tecnólogo em Saneamento Básico
Tecnóloga em Saneamento Básico
Tecg. Saneam. Básico
112-08-00 Tecnólogo em Controle de Obras
Tecnóloga em Controle de Obras
Tecg. Contr. Obras

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Tecnólogo do Estado do Amazonas

Tecnólogos do Amazonas

Se você ainda não concluiu um curso em uma instituição de nível superior, matricular-se em um curso tecnológico é uma grande oportunidade de aprender uma nova profissão e muito mais rápido do que você pensa estará em condições de disputar uma vaga no mercado de trabalho como tecnólogo. Mas, se você já possui um curso superior e pretende aperfeiçoar ou ampliar a sua formação profissional, não perca a oportunidade de buscar informações sobre os cursos tecnológicos oferecidos pelas instituições de ensino existentes em Manaus, porque pode ser que um deles seja exatamente o que você está à procura. Seja mais um tecnólogo.
Os cursos tecnológicos estão presentes nas universidades e faculdades de todo o Brasil. Em Manaus funcionam cursos tecnológicos de Gestão Empresarial, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Empresarial em Logística, Gestão em Qualidade e muitos outros. São cursos com duração de dois a três anos, cuja concepção de formação profissional difere da conceituação dos cursos de graduação de bacharelados.
Os cursos tecnológicos têm carga horária menor do que aquela dos cursos de graduação; as disciplinas e os conteúdos programáticos são voltados para uma aplicação prática; os estudos dos tecnológicos não se aprofundam em teorias. São cursos que devem entregar ao mercado de trabalho profissionais prontos para a produção no interior das empresas. Um tecnólogo em Logística, por exemplo, precisa concluir o seu curso em condições de participar de equipe de gestores de empresas de transportes, de prestação de serviços, sem dificuldades na prática administrativa e na operacionalização das rotinas; em condições de gerenciar carga e descarga de mercadorias, armazenamento de mercadorias e controle de estoque. Um tecnólogo em Logística deve concluir o curso tecnológico com o conhecimento de todas as bacias hidrográficas da Amazônia; saber quais são os municípios situados nas calhas dos rios amazônicos; saber também o tipo e o tamanho das embarcações que devem ser utilizadas para transportar diferentes tipos de cargas para o interior da Amazônia em época de cheia ou de seca dos rios, sem causar prejuízo à empresa para a qual trabalha e aos clientes.
A vantagem de fazer um curso tecnológico não é somente a duração, que é de apenas dois ou três anos, mas principalmente a capacitação profissional contextualizada para atender às demandas das empresas por profissionais produtivos formados na região.
Neste ano de 2010, por exemplo, quando o Pólo Industrial de Manaus (PIM) faturou US$ 33 bilhões, depois de ter enfrentado a crise de 2008 e os reflexos dela em 2009, verifica-se uma expectativa de aumento das vagas de trabalho nas diferentes áreas do PIM, nas quais os tecnólogos formados em Manaus terão a oportunidade de trabalhar e mostrar o diferencial aprendido no interior das instituições de ensino da cidade de Manaus.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Cursos tecnológicos


Ao contrário do que possa parecer, os cursos tecnológicos em nada se assemelham aos cursos técnicos. Por lei, o estudo é de nível superior e em 3 anos promete formar especialistas de diversas áreas. Atualmente, esse tipo de ensino é o que mais cresce no país, provando já ser uma tendência nacional de formação.

De acordo com dados divulgados pelo Censo Superior de Educação 2009, o aumento de matrículas para esse tipo de graduação foi de 26,1% comparado ao ano de 2008, que contava com 539 mil matrículas. Além disso, desde 2001, os cursos tecnológicos têm conquistado um espaço antes dominado pelo bacharelado. De 69 mil matriculados para formação de tecnólogo, no ano de 2001, os números aumentaram para os atuais 680 mil, representando um aumento de 985%. Em contrapartida, no mesmo período o aumento foi de 186% para estudantes de bacharelado.

Para o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Eliezer Pacheco, a procura por cursos tecnológicos de nível superior não é somente uma tendência nacional, mas acima de tudo uma necessidade do mercado de trabalho. "O rápido desenvolvimento do Brasil exige profissionais com formação mais focada e, acima de tudo, rápida. Não se pode mais esperar de 5 a 6 anos para um estudante se formar na faculdade", disse.

Pacheco afirmou ainda que os tecnólogos não são menos preparados que os bacharéis, e sim mais focados. "Um aluno que faz bacharelado em Engenharia Civil, por exemplo, passa 4 anos estudando teorias e áreas da ciência que ele não vai usar na profissão. Já o tecnólogo, com formação em construção de estrada, passa 3 anos com o estudo focado somente nisso. Ao ir para o mercado de trabalho nessa área, o tecnólogo vai acabar tendo um conhecimento muito mais aprofundando na construção de pontes que o engenheiro civil".

Nícollas Silva, 20 anos, completou o Ensino Médio em 2008 e iniciou o curso de Ciência da Computação na Faculdade de Tecnologia de São Paulo (Fatec). "Gosto do ensino pelo foco e pela boa qualidade das aulas. Mas admito que agora estou em dúvida entre o curso e o bacharelado. Meu maior medo é me formar tecnólogo e depois decidir que é preciso fazer faculdade, pela possível não aceitação no mercado. Eu chegaria aos 29 anos sem ter alcançado minhas metas", disse.

Fabiano Caxito, professor especialista em tecnologia, afirmou que os anseios de Nícollas fazem sentido, pois não são todos os nichos que aceitam bem os tecnólogos. Para se aprofundar mais no tema, o professor realizou uma pesquisa em 350 empresas de São Paulo para investigar a aceitação dos cursos no mercado de trabalho. Segundo constatou, 48,73% das empresas aceitam o tecnólogo da mesma forma que o bacharel, 11,83% não aceitam e 38,87% dizem depender. Esse "depende", como observou o especialista, pode estar ligado a dois fatores: experiência profissional do candidato, que chega a aumentar 72,1% de aceitação; e pós-graduação no currículo, que sobe para 64,5% de aprovação por parte dos empregadores.

Apesar das estatísticas favoráveis, Caxito salientou que ainda não se pode afirmar que os cursos tecnológicos são plenamente aceitos. "Em algumas áreas, como a de gestão, os conselhos profissionais - em especial o de Administração - limitam a atuação do tecnólogo. Na área de engenharia e arquitetura, os conselhos reconhecem o tecnólogo e definem as atividades que podem ser exercidas. Já em tecnologia da informação, hotelaria, turismo e culinária os formandos são plenamente reconhecidos e até disputados pelo mercado de trabalho. O mesmo acontece com os cursos voltados à indústria e a produção".

Caxito acredita que com o aumento anual do número de matrículas em cursos tecnológicos, o mercado vai precisar se adaptar cada vez mais a nova tendência de formação profissional. "Gradativamente, com a elevação do número de formados e com um maior conhecimento do real significado dos cursos tecnológicos, as áreas profissionais vão aceitando mais facilmente. Em geral, empresas que buscam competências específicas são mais abertas aos graduados nesses cursos", disse. Terra, 04 de fevereiro de 2011.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Regulamentação da Profissão de Tecnólogo

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                     
PROJETO DE LEI Nº 2.245, DE 2007



Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras providências.


Autor: Deputado REGINALDO LOPES

Relatora: Deputada MARIA DO ROSÁRIO





I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 2.245, de 2007, tem por objetivo regulamentar a profissão de Tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação - MEC.

A proposição determina as atribuições dos Tecnólogos, a possibilidade do profissional se responsabilizar, tecnicamente, por pessoa jurídica, a reserva da denominação de Tecnólogo aos profissionais legalmente habilitados na forma da legislação vigente, as atribuições dos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional da respectiva área e a at ribuição do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE - para o registro profissional dos Tecnólogos.

O    projeto    foi    distribuído    à    Comissão    de    Trabalho,   de
 Administração e Serviço Público – CTASP, sendo designado como relator o nobre Deputado Vicentinho.
A CTASP aprovou a proposição na forma do substitutivo apresentado pelo eminente relator que suprimiu a menção ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborado pelo MEC, bem como as atividades que podem ser exercidas pelos tecnólogos. Além de eliminar o caráter privativo do exercício da profissão, dar nova redação ao artigo que trata da fiscalização do exercício da profissão e afasta a atribuição do MTE para o regis tro profissional dos Tecnólogos.



 
Após, o Projeto de Lei foi distribuído à Comissão de Educação, sendo designada relatora.

Transcorrido    o    prazo    regimental,    não    foram    apresent adas

emendas.

É o relatório.




II - VOTO DA RELATORA

A intenção da proposição em apreço é meritória, namedida em que tem claro interesse social para conferir o reconhecimento e a valorização aos trabalhadores tecnólogos.

Preliminarmente, faço menção às diferentes perspectivas do bacharelado e da graduação tecnológica. As graduações tecnológicas desenvolvem competências profissionais específicas, a partir de organização curricular de caráter mais prático e de maior mobilidade, aspecto em que se di ferencia da formação dos bacharelados.

O diferencial de um curso superior de tecnologia é o aprofundamento do conhecimento em determinado assunto. Para ilustrar, tomo o exemplo do tecnólogo em Marketing, por exemplo, comparativamente ao bacharel em Administração. Enquanto o curso frequentado por este último propiciou o enveredamento por ampla área do saber, com largo espectro de atua ção, o egresso do curso superior de tecnologia, por seu turno, sem prejuízo dos domínios sobre cultura e ética, terá experimentado um enfoque em marketing, setor este também passível de exercício pelo egresso do outro tipo de curso. O cursista do programa generalista, a fim de garantir competências específicas de marketing, haverá de ir mais a fundo na linha de formação correspondente, ao passo que tecnólogo, no decurso de seus estudos, terá, naturalmente, se concentrado nesse campo.

Em termos de especialização, considera-se que a aptidão para a atividade naquele setor específico de marketing será percebida mais nitidamente no tecnólogo.


Apesar de promissoras as carreiras técnicas e tecnológicas, infelizmente, regra-geral, acabam por serem relacionadas ao rótulo de ocupações "inferiores". Vale lembrar que as graduações tecnológicas existem no Brasil desde a década de 60 do século passado, mas, a despeito das sólidas bases legais nas quais se assenta essa modalidade, até hoje se busca romper com preconceitos em relação à formação e à atuação profissional dos egressos.

Nesse sentido, salienta-se que um curso tecnológico não é um retalho de determinado curso de bacharelado. Enquanto o curso frequentado pelo bacharel procura abranger ampla área de conheciment o, o curso superior de tecnologia se concentra em determinado campo, podendo ser este no mesmo setor passível de exercício pelo egresso do curso de bacharelado – em termos de “extensão” e “profundidade”, considera-se que o cursista do programa generalista, a fim de garantir competências específicas, haveria de se especializa r numa linha de formação possivelmente disponível no seu programa de caráter geral, sendo o fator “foco”, por outro lado, um traço natural nos cursos tecnológicos.

Outrossim, ordinariamente há o falacioso argumento de que o ensino tecnológico seria de baixa qualidade. Como em toda modalidade de graduação, um programa de ensino adequado, em conformidade com a realidade atual, é reflexo duma boa proposta pedagógica, no contexto duma instituição saudável, do ponto de vista legal e financeiro, com instalações de biblioteca, laboratórios específicos, salas de aula, corpo docente, dentre outros fatores, condizentes com as necessidades didáticas.

Considera-se ainda que, desde o ano de 2007, graduações tecnológicas constam no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, avaliação aplicada, também a alunos de cursos de bacharelado e de licenciatura, para medir o desempenho esperado perante padrões previst os nas diretrizes curriculares correspondentes, integrando o SINAES, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação propriamente.

Todo interessado em frequentar um bom curso, independente da natureza deste, tecnológica ou não tecnológica, deve atentar para tais indicadores.

A perspectiva sobre os cursos tecnológicos no País ainda precisa ser melhorada, principalmente se compararmos a situação correlata em nações desenvolvidas, entretanto, apesar dos reveses, indicativos de uma “nova postura” da sociedade brasileira sobre o assunto já são percebi dos.

Mudanças na legislação educacional e aumento de investimentos públicos de qualificação e expansão, sobretudo no c ontexto de crescente demanda por trabalhadores frente a uma economia pujante, vem resultando um crescimento destacado nas matrículas em cursos superiores de tecnologia nos últimos anos, representando atualmente 16% da oferta de graduação no País. Conforme o Censo da Educação Superior 2008, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), naquele ano o Brasil registrou 421.000 ingressos nesse segmento de ensino, correspondendo a um aumento de 18,7% sobre o ano de 2007, com salto gigantesco em relação ao ano de 2002, quando o total de matrículas era de 81.300.

Em sintonia com o impulso, editou-se no ano de 2006 o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, um “guia” para estudantes, educadores, instituições ofertantes, entidades representativas de classes, empregadores e o público em geral, tendo a publicação propiciado uma inédita organização da oferta de cursos superiores de tecnologia no País.
A efetivação do Projeto de Lei 2.245/2007, portanto, implicará em alterações profundas nas atribuições dos profission ais tecnólogos, com repercussão significativa na sociedade como um todo.

Diante dessas ponderações, apontamos apenas pequenas ressalvas ao Substitutivo aprovado na Comissão que nos antecedeu.

A despeito do Catálogo Nacional de Cursos Superiore s de Tecnologia os nobres colegas da CTASP argumentam que “uma lei que vise regulamentar uma profissão não pode estar atrelada a uma classificação de um guia que tem como objetivo orientar a oferta de cursos”. Segundo ponderação, tal amarração “está em desacordo com o caráter genérico e flexível quese deva dar a um diploma legal que exemplifique as habilidades e as competências do profissional”.

Pedimos licença para discordar de tal argumento. O ordenamento jurídico previsto para regulamentar as profissões d os tecnólogos explicitará as atividades desses profissionais em termos genéricos, subentendendo-se que a execução dos fazeres introduzidos no texto legal dar-se-á median te competências, “no âmbito de cada modalidade específica”, adquiridas, conforme revelarão os currículos esc olares efetivamente cursados, nos programas relacionados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.

A publicação, importante ferramenta de regulação do funcionamento de cursos pelo poder público e de con strução de currículos pelas instituições de ensino superior, há de figurar no d ispositivo legal vislumbrado com o fito de paralelizar didaticamente 1) o contexto das normas de oferta com 2) o meio da regulamentação das profissões. Nesse caso, a menção ao Catálogo no texto da lei não objetivaria estender à sistemática dos órgãos de cl asse a obrigação imperiosa de que se reveste o instrumento no escopo da ação do Ministério da Educação.

No que concerne as atividades que podem ser desempenhadas pelo tecnólogo é importante a sua manutenção no projeto. Isso porque, a descrição de um rol exemplificativo de atividades não permite qu e o profissional tecnólogo tenha suas atividades remetidas a tarefas menores e ocupações “inferiores”, ínfero a sua formação profissional.

Irrepreensível o substitutivo aprovado na CTASP no tocante a retirada da exclusividade no exercício das ocupações desempenhadas pelos tecnólogos. A limitação de exercício profissional pode ter como objetivo a criação duma escassez artificial de profissionais em determinados setores, o perverso fenômeno da “reserva de mercado de trabalho”, problema bastante conhecido por tecnólogos – muitos são privados do direito de trabalhar de forma plena em segmentos reservados a graduados em cursos não tecnológicos.

Não caberia, nesse sentido, a exclusividade a tecnólogos no exercício das ocupações por eles desempenhadas, zelando-se, naturalmente, pelo regulamento profissional correspondente.

Além disso, propõe-se nova redação no tocante as en tidades e órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício profissional com o fito de dar maior precisão ao texto.

Por fim, observa-se que no sentido estrito ora exigido, o termo “tecnólogo” , ao designar estudante egresso de curso superior de tecnologia, garantindo-lhe um grau dentre as etapas da educação profissional e tecnológica, imprime significado genérico aos diversos profissionais formados em cursos dessa natureza. Não caberia, pois, tomar “tecnólogo” por uma profissão, assim como não se fala em “profissão de bacharel” ou “profissão de licenciado”.




Assim, de forma a não se suprimir a variedade de es pecialidades
e  a  multiplicidade  de  domínios  operacionais,  possíveis  em  função  da  diversidade 
 de
cursos
superiores
de
tecnologia   existentes,   é   apropriado   que,   alternativamente   à

expressão  de  ementa   “regulamenta   a   profissão   de   tecnólogo”   ,  o  apontamento  seja

“regulamenta o exercício das profissões dos tecnólogos”.

Destarte, considerada a relevância da proposição para o reconhecimento e valorização dos trabalhadores tecnólogos, importante observar-se a contribuição da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC, que mediante discussões com os diversos segmentos afeta dos, apresentou diversas sugestões que contribuíram na elaboração desse pare cer e substitutivo que segue.

Diante do exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 2.245, de 2007, nos termos do substitutivo anexo.



Sala da Comissão, em           de           de 2010 .



                                           Deputada MARIA DO ROSÁRIO

Relatora



                                                           SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.245/2007


Regulamenta o exercício das profissões dos tecnólogos.



O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - É livre o exercício das profissões dos tecnólogos aos portadores de diplomas de graduação tecnológica:

I – expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida; ou II – expedido por instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados no inciso anterior.

Art. 2º - São atividades dos tecnólogos, no âmbito de cada mo dalidade específica, de acordo com análise do perfil pr ofissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais:

I – analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos executivos;
II – elaborar e desenvolver projetos;

III – elaborar especificações, estudos de viabilidade, instruções, divulgação técnica, orçamentos e planejamentos;

IV – dirigir, conduzir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos nas suas áreas de competência;

V – desenvolver processos, produtos e serviços para atender a necessidades de projetos e de demandas de mercado;
VI – realizar vistorias, avaliações, pareceres e laudos técnicos;

VII – executar e responsabilizar-se tecnicamente por serviços e empresas;
VIII – desempenhar cargos e funções técnicas no serviço público e nas instituições privadas;

IX – prestar consultoria, assessoria, assistência,  auditoria e perícia;
X – exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a expe rimentação e o ensaio; e XI – conduzir equipes na execução de serviços técnicos.

§    1º - Poderão ser exercidas outras atividades, inclusive as relativas a habilidades eventualmente adquiridas em cursos de pós-graduação, de especialização ou de aperfeiçoamento, além das previstas nos incisos do caput deste artigo, mediante análise, pelo correspondente órgão de fiscalização do exercício profissional, do conteúdo curricular do curso superior de tecnologia considerado.

§    2º – Cada modalidade específica, dentre as relacionados no Catálogo Nacio nal de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, revelará, de acordo com o currículo escolar efetivamente cursado, as competências profissionais do tecnólogo considerado, valendo a mesma para a definição do respectivo título profissional.

§     3º - As instituições de ensino superior que mantenham cursos superiores de tecnologia sobre os quais se estabeleça a fiscalização do exercício profissional informarão aos órgãos regulamentadores competentes as características dos egressos por ela diplomados.

Art. 3º - O tecnólogo poderá responsabilizar- se tecnicamente por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com as atribuições do profissional.

Art. 4º - A designação  “tecnólogo”  , em sentido estrito, o indivíduo egresso dum curso superior de tecnologia, fica reservada ao profissional legalmente habilitado na forma desta lei, observada no respectivo registro a modalidade específica de pertença do tecnólogo.

Art. 5º - A fiscalização do exercício profissional do tecnólogo será exercida, de acordo com cada modalidade, pelos órgãos de regulamentação e fiscalização existentes.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, em         de                           de 2010.



                                                     Deputada Maria do Rosário

Relatora

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Crônica dos Tecnólogos

Crônica dos Tecnólogos
(alguns comentários são meramente ilustrativos)
 
Essa discussão que está sendo travada é deveras muito complexa, visto que suscita novas interpretações a respeito do que vem a ser de fato a formação tecnológica, para que foi formatada e o que ela representa hoje em dia.

O fato é que se formos parar para analisar desde suas origens veremos que a usura de várias instituições de ensino espalhadas pelo país e a displicência do governo e respectiva autoridade educacional resultou no que eu chamo de “cabaré de mãe Joana dos cursos tecnológicos”, por que hoje qualquer escola de ensino fundamental de ponta de esquina formata, monta e põe em funcionamento cursos de tecnologia com o aval do MEC, o que ninguém sabe (nem mesmo os que estudam estes cursos) é de onde vem essa tecnologia presente no nome. Na verdade me questiono muito sobre o uso do termo tecnologia para cursos de formação nas ciências humanas e CIA (???).

Nem no mais assustador e cruel pesadelo de minha velha infância eu encontrei vestígios de cursos de NIVEL SUPERIOR com duração de um ano e meio a dois anos e o pior incluindo ai o tempo para elaboração de TCC. Como afirmei em outrora, aqui mesmo no grupo, fiz curso técnico com duração bem maior. Mas diante desse festival de formações “tecnológicas” que depreciaram e reduziram pejorativamente a formação e a essência dos cursos de formação tecnológica, não culpo e muito menos desejo prejudicar aqueles que se formaram nestes cursos e não tenho por desejo dividir a classe em duas, pois pertenço a essa classe, pelo contrário desejo que a classe se una e se fortaleça.

O sistema é cruel! Quando da ascensão dos cursos de Engenharia de Operação, muitos Engenheiros convencionais se sentiram ameaçados a perder seus espaços para estes Engenheiros de formação rápida, e começaram a bombardear este tipo de formação. Com o passar do tempo e até mesmo a evolução dos conceitos produtivos e da indústria brasileira, a Engenharia de Operação - por favor, pesquisem o que vem a ser engenharia de operação e pesquisem o que vem a ser engenharia de produção, comparem sintam a sutileza das duas - foi caindo em desuso. Se não estou enganado em meados da década de setenta e inicio da década de oitenta, eis que ressurgem como uma fênix na sociedade os cursos superiores de curta duração chamados tecnológicos e com um foco preservado nos conceitos produtivos e de tecnologia de fato os que deram origem a Engenharia de Operação. É o caso dos Cursos Tecnológicos de Construção Civil e Processamento de Dados. Novamente os Engenheiros convencionais iniciaram uma batalha cruel em prol da desvalorização dos cursos tecnológicos.

- Repare que os cursos de tecnologia e engenharia de operação sofreram a mesma forma de tratamento, porém o mais recente e remodelado com uma nomenclatura moderna resistiu. Consolidou-se uma nova tentativa de romper com a ideologia “coronelista baronesca” de que o Engenheiro é o detentor do conhecimento produtivo e que as outras profissões são elementos acessórios ao setor produtivo da sociedade.

Retomando o pensamento, é notável que desde que foi proposta a criação de uma formação compatível com o setor produtivo que suprisse a escassez de Engenheiros no Brasil os Engenheiros tradicionalmente conceituados em meio à sociedade como “Os Caras”, tentaram de todas as formas detonar os cursos de tecnologia e NÃO CONSEGUIRAM. O ditado mais certo se não pode com eles junte-se, os engenheiros estão tão impregnados no setor público que detém o poder de controlar e intervir em muitos aspectos em nossa sociedade e não me estranharia se eles tentassem enfraquecer esta tendência de formar Tecnólogos desde a concepção dos cursos e no processo de formação dos profissionais. Vejam que mesmo com um considerável número de Tecnólogos formados no mercado quem são os profissionais mais requisitados para lecionar em cursos de tecnologia? Mas deixemos esse singelo envenenamento e maniqueísmo de lado!

Acontece que uma parcela forte e progressista do governo disse: “queremos profissionais formados em curto prazo com uma gama de conhecimentos práticos para atender o setor produtivo do País”. O País é o Brasil que está a crescer e não tem bases suficientes para suprir esta demanda o que levaria o País a importar mão de obra, o que não atenderia a intenção do governo de gerar emprego e renda.  Enquanto isso outra parcela conservadora do governo vendo que não conseguiria vencer esta forte demanda decidiu lutar com ela e enfraquecê-la (princípio maquiavélico e claro que isso encobertos por baixo de muitos panos – mas isso é só suposição), e no momento de formatar e respaldar legalmente a nova tendência de formação superior que deveria vir aos moldes europeus, como sempre, foram criadas leis fracas e cheias de brechas propositais que tornaram a formação tecnológica neste caos de obscuridade de indecisão em que se encontra hoje.

Como diz o ditado pau que nasce torto não se endireita! Muitos dos atuais Tecnólogos (temos que admitir), não estão nem ai pra causa, pois ainda estão vivendo no mundo da ilusão onde o que importa é dizer que tem um CANUDO enquanto as faculdades e universidade de ponta de esquina se proliferam e lucram bilhões prometendo um futuro que ninguém se preocupou em pensar e preparar e nesta política imediatista de formar por formar despejam milhões de supostos Tecnólogos “qualificados” no mercado para engrossarem as estatísticas de profissionais com formação “superior” desempregados e frustrados!

E os ENGENHEIROS? Bem, estes estão muito felizes e barrigudos, pois estão conseguindo o que eles sempre quiseram depreciar os pobre incautos que se imaginaram trabalhando com seus peitos fortes para esta mãe gentil, como se fossem espertos por passarem a perna nas dificuldades de se formarem engenheiros técnicos em pouco tempo.

Resta saber até quando nós TECNOLOGOS, vamos aturar isso?

E o GOVERNO? Este está cagando e andando, como vaquinhas no curral engordando! Eles não estão nem ai e os poucos políticos que tentam demonstrar algum interesse o fazem por puro populismo, na esperança de angariar votos!


A solução é peitar a sociedade e o governo e dizer nós EXISTIMOS vocês nos criaram e estamos aqui prontos para atender suas necessidades. Atualmente estamos como o monstro criado das partes de cadáveres que estavam apodrecendo. Estamos como Frankensteins, criados e abandonados pelo criador (Governo)! A luta é pela sobrevivência e segundo Darwin em um ambiente hostil só sobrevivem os mais fortes, eu não quero está na classe mais fraca! Espero no mínimo uma mobilização em massa ao estilo cara pintada em favor dos Tecnólogos! E vamos procurar meios de encher o governo e algumas empresas de processos contra a discriminação de classe, vamos dar muito trabalho e dor de cabeça para eles!


SOMOS MUITOS SOMOS FORTES!